Informações sobre: A INCLUSÃO dos Alunos
Portadores de Necessidades Específicas no IFFluminense - Campus Bom Jesus
Assuntos tratados:
·
Apresentação
da Portaria de Composição do NAPNE;
·
Informações
sobre as atribuições do NAPNE na Instituição;
·
Trabalho
do NAPNE;
·
Distribuição
do Material informativo sobre a NE;
·
Orientações
e procedimentos sobre inclusão;
·
Informação
sobre os projetos de extensão que são desenvolvidos pelo NAPNE;
·
Outros
assuntos;
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O
principal objetivo da Educação Inclusiva é a construção da escola que acolhe e
agrega conhecimentos e valores morais, onde não existam mecanismos de
discriminação que impeçam o acesso, a permanência e conclusão de todos os
alunos.
Isto
requer a ressignificação de concepções e práticas, onde todos os envolvidos
neste processo passem a compreender a diferença em toda a sua complexidade,
entendendo que as diferenças estão em cada um e em todos.
Da
mesma forma, estabelece a transformação da realidade histórica de segregação
escolar e social das pessoas com necessidades especiais, promovendo
efetivamente a educação para todos. O movimento da Educação Inclusiva prevê a
educação como um direito humano fundamental que objetiva uma sociedade mais
justa.
O Núcleo de Apoio às Pessoas com
Necessidades Educacionais Específicas está em consonância com o fortalecimento
das políticas de inclusão educacional estabelecidas pelo Plano de
Desenvolvimento da Educação – PDE, na Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva e no Decreto Nº. 6571/2008 que dispõe sobre o
atendimento educacional especializado.
No entanto, mais do que um
objetivo das políticas públicas, este movimento deve ser objeto de
reflexão e de transformação das atitudes por parte de todos os envolvidos. A
inclusão deve ser alvo de discussões muito além da esfera governamental, pois
deve alcançar toda a sociedade e suas redes.
O QUE SÃO NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS?
São
necessidades relacionadas aos alunos que apresentam elevada capacidade ou
dificuldades de aprendizagem. Esses alunos não são, necessariamente, portadores
de deficiências, mas são aqueles que passam a ser especiais quando exigem
respostas específicas adequadas.
De
acordo com a Declaração de Salamanca:
“... durante os últimos 15 ou 20 anos, tem se tornado claro que o conceito de
necessidades educacionais especiais teve que ser ampliado para incluir todas as
crianças que não estejam conseguindo se beneficiar com a escola seja por que
motivo for. [...]
Desta
maneira, o conceito de "necessidades educacionais específicas"
passará a incluir, além das crianças com deficiências, aquelas que estejam
experimentando dificuldades temporárias ou
permanentes na escola, as que estejam repetindo continuamente os anos escolares,
as que sejam forçadas a trabalhar, as que vivem nas ruas, as que moram distantes
de quaisquer escolas, as que vivem em condições de extrema pobreza ou que sejam
desnutridas, as que sejam vítimas de guerra ou conflitos armados, as que sofrem
de abusos contínuos físicos, emocionais e
sexuais, ou as que simplesmente estão fora da escola, por
qualquer motivo que seja.”
Podemos
definir Necessidades Educacionais Específicas, a existência de qualquer tipo de
variável interna ou externa que possa interferir no aprendizado do aluno.
Nessa perspectiva, define-se como
aluno com necessidades educacionais específicas àquele que “requer recursos
educacionais específicos, por apresentar necessidades próprias e diferentes dos
demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares”.
NAPNEE - Núcleo de Atendimento às Pessoas com
Necessidades Educacionais Específicas
O NAPNEE é um setor deliberativo da
Instituição, que responde pelas ações do Programa TEC NEP. Visa à
articulação de pessoas, instituições, e ao desenvolvimento de ações de
implantação e implementação do Programa TEC NEP no âmbito interno, envolvendo
técnicos administrativos, docentes, discentes e pais. Tem como objetivo
principal criar na instituição a cultura da "educação
para a convivência", aceitação da diversidade e,
principalmente, buscar a quebra das barreiras arquitetônicas, educacionais e
atitudinais.
No Campus Bom Jesus do
Itabapoana, o NAPNE- NÚCLEO DE
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS foi
instituído pela Portaria n°168, 07 de abri de 2010.
OBJETIVOS
Manter
um espaço para discussão, pesquisa e implementação de estratégias que garantam
o ingresso, acesso e permanência de pessoas com necessidades educacionais
específicas em nosso Campus.
O COMPROMISSO DO IFF - CAMPUS BOM JESUS COM A
INCLUSÃO
O
IFF Campus Bom Jesus do Itabapoana, como instituição federal de educação
tecnológica, tem como função social a promoção do ser humano, traduzida na
democratização do acesso, na permanente busca da qualidade da educação pública
e no desenvolvimento científico-tecnológico como vetor de atendimento a
demandas sociais, estendendo benefícios à comunidade mediante cursos e
serviços.
Considerando
este processo como uma ação coletiva que promove o enfrentamento das diferentes
situações, que implica a tarefa de educar a todos, o NAPNE pretende levar o aluno com
necessidade educacional especial a sentir a relação de pertencer, de fato, à
escola e a comunidade, a participar ativamente de todo este processo,
modificando o espaço escolar, com a criação de novas lógicas no contexto
escolar e nas relações educativas como um todo.
Pretende
desenvolver ações voltadas para alunos, servidores e comunidade em geral,
visando expandir conhecimentos acerca da educação inclusiva, articulando ações
e iniciativas de divulgação, conscientização e sensibilização bem como estimular
a reflexão crítica sobre a inclusão, contribuindo na preparação dos diferentes
setores da instituição e da comunidade para trabalhar com a realidade da
inclusão escolar de pessoas com necessidades educacionais específicas.
Para
alcançar seus objetivos, o NAPNEE do Campus Bom Jesus do Itabapoana conta com
uma equipe de servidores que pretendem planejar e desenvolver ações inclusivas
na instituição, em prol de um atendimento qualitativo para as diversas
necessidades, entre elas:
AÇÕES
• Atender
alunos com necessidades educacionais específicas oferecendo apoio
didático-pedagógico;
• Oferecer
suporte aos Docentes e Técnicos Administrativos no atendimento aos alunos;
• Promover
a inclusão escolar e a educação inclusiva através de ações de ensino, pesquisa
e extensão.
• Articular
ações de incentivo ao debate, ensino, pesquisa e extensão na área das
necessidades educacionais específicas e das questões relacionadas à educação
inclusiva.
• Trabalhar
de forma articulada com as coordenadorias de cursos e disciplinas e com os
demais departamentos.
• Implantar
medidas de acessibilidade no Campus, de forma a permitir o acesso das pessoas
com deficiência.
• Acompanhar
as políticas e as ações que garantam o acesso, a permanência e a conclusão do
processo educativo de qualidade aos alunos com necessidades educacionais
específicas.
• Fomentar
a troca de experiências com instituições de ensino e outros setores público ou
privado, para a discussão da temática educação inclusiva.
· Acompanhamento individual de
alunos com Necessidades Educacionais Específicas durante todo o período
letivo.
· Distribuição de material informativo aos
professores atuantes com os alunos;
· Atendimento às famílias dos alunos com Necessidades
Específicas.
· Capacitação e participação em seminários,
oficinas e congressos de servidores atuantes aos alunos PNE;
· Articulação de curso de Libras e
Tecnologia Assistiva para os servidores envolvidos com os alunos PNE e
comunidade escolar;
· Aquisição de móveis e
equipamentos.
· Adequação
dos requisitos de acesso e do currículo dos diversos cursos.
· Elaboração
de projetos para aquisição de recursos, encaminhados à SETEC, SEED e
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
· Busca
de parcerias.
· Encaminhamento
de alunos para atendimento médico especializado.
LEGISLAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
LEIS
- Constituição
Federal de 1988 - Educação Especial
- Lei
nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN
- Lei
nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
- Lei
nº 10.098/94 - Acessibilidade
- Lei
nº 10.436/02 - Libras
- Lei
nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência
- Lei
n° 8.899/94 - Passe Livre
- Lei
nº 10.845/04 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional
Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
- Lei
nº 10.216/01 - Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno
mental
- Plano
Nacional de Educação - Educação Especial
DECRETOS
- Decreto
nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS
- Decreto
nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional
- Decreto
nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853/89
- Decreto
nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência
- Decreto
nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96
- Decreto
nº 3.076/99 - Cria o CONADE
- Decreto
nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96
- Decreto
nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação
- Decreto
nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na
Promoção de Acessibilidade .
PORTARIAS
- Portaria nº 976/06 - Critérios de
acessibilidade os eventos do MEC
- Portaria nº 1.793/94 - Formação de docentes
- Portaria nº 3.284/03 - Ensino Superior
- Portaria nº 319/99 - Comissão Brasileira do
Braille
- Portaria nº 554/00 - Regulamenta Comissão
Brasileira do Braille
- Portaria nº 8/01 - Estágios
RESOLUÇÕES
- Resolução CNE/CEB nº 1 - Estágio
- Resolução CNE/CP nº 1/02 - Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
- Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
- Resolução CNE/CP nº 2/02 - Institui a duração
e a carga horária de cursos
- Resolução nº 02/81 - Prazo de conclusão do curso
de graduação
- Resolução nº 05/87 - Altera a redação do Art.
1º da Resolução nº 2/81
PARECERES
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
- Carta para o Terceiro Milênio
- Declaração de Salamanca
- Conferência Internacional do Trabalho
- Convenção da Guatemala
- Declaração dos Direitos das Pessoas
Deficientes
- Declaração Internacional de Montreal
sobre Inclusão
QUEM SOMOS: Portaria n.º 1028, de, 23 de
novembro de 2012
Saionara
Rosa da Cruz - Pedagoga e
Coordenadora do NAPNEE
Silvana
Pereira Campos -
Professora da Educação Básica e Diretora do DAE
Ligia
Cordeiro Matos Faial - Médica
Vanessa
Pimentel Vargas de Araújo - Psicóloga
Paula
Clark Barreto – Assistente Social
Márcia Ribeiro Souza Hipólito de Almeida
- Auxiliar Administrativo
Laryssa Canhaço de Assis - Atendente de Alunos
Nelson
Faber da Silva - Professor da
Educação Básica e Diretor de Ensino
LINKS
FONTES:
http://portal.mec.gov.br/setec
Arquivos do
NAPNEE